Engenharia
AMBIENTAL
A engenharia do ambiente, engenharia ambiental ou engenharia ambiental e sanitária estuda os problemas ambientais de forma integrada nas suas dimensões ecológica, social, econômica e tecnológica, com vista a promover o desenvolvimento sustentável. O engenheiro ambiental deverá saber reconhecer, interpretar e diagnosticar impactos ambientais negativos e positivos, avaliar o nível de danos ocorridos no meio ambiente e propor soluções integradas de acordo com o direito do ambiente vigente.
No Brasil. Em 2009, o MEC instituiu a lista de convergência no Referencial Nacional das Engenharias, onde os 258 nomes de cursos de engenharia no Brasil se tornaram apenas 22 nomenclaturas.
É o ramo da engenharia que atua nas áreas da avaliação ambiental, gestão ambiental, abastecimento e tratamento de água, drenagem e tratamento de águas pluviais e residuais, gestão de resíduos, gestão de ecossistemas, gestão de recursos hídricos, clima e qualidade do ar, acústica e vibrações, plano e ordenamento do território, energia, saúde ambiental e segurança e saúde no trabalho, gestão de solos, subsolos, geotecnia ambiental, projeto de aterro sanitários, geologia ambiental, avaliação de impacto ambiental em águas subterrâneas e superficiais, hidrogeoquímica ambiental, hidrogeologia ambiental, estudos hidrológicos, plano geotécnico de monitoramento de barragem, plano geotécnico ambiental de aterro sanitário, avaliação de riscos geotécnicos ambientais, avaliação de qualidade dos procedimentos de monitoramento de barragem de rejeito, de água, investigação do subsolo nas atividades ambientais, geofísica ambiental, remediação ambiental de águas superficiais e subterrâneas, dimensionamento de sistema de tratamento de efluente atmosférico, dispersão de emissão atmosférica, engenharia urbana, zoneamento socioeconômico ambiental.
Documentos & Programas
Conheça os principais itens referentes à Engenharia Ambiental
ELABORAÇÃO DE PGRS
O PGRS é um documento que mapeia o tipo e a quantidade de resíduos sólidos gerados na empresa e indica práticas ambientalmente adequadas para sua gestão, desde a sua segregação, até a sua destinação e disposição final dos rejeitos.
Os grandes geradores, e aqueles cujas atividades sejam de impacto considerável ao meio ambiente, são obrigados, por legislação, a realizarem seus PGRS e os atualizarem constantemente.
As atividades que possuem obrigatoriedade de elaborar o PGRS estão descritas na Lei Federal 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) em seu Art. 20.
ELABORAÇÃO DE PCA
Originalmente previsto na Resolução CONAMA nº 09/90, o Plano de Controle Ambiental (PCA) deve contemplar os projetos executivos de minimização de impactos ambientais avaliados na fase prévia.
Na fase de instalação, tem foco de propor as medidas mitigadoras e de controle ambiental que o empreendedor deverá adotar para mitigar os impactos negativos e potencializar os impactos positivos decorrentes da instalação ou operação do empreendimento ou atividade. Define assim quais ações devem ser executadas para que a obra e a operação causem menor impacto possível ao meio ambiente.